Não esqueça de colocar antes da sua frase os dizeres @avonbr #ironman. Participe!
1 DO CONCURSO
1.1 O Concurso Cultural “Meu pai é de ferro” (o “Concurso”) será promovido
por AVON COSMÉTICOS LTDA. (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso
II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será válido para todo o território nacional, no período
das 10:00 às 23:59hs do dia 27 de julho de 2009, através do canal de Twitter
@Avonbr .
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas,
a melhor frase enviada que complete a sentença “Meu pai é de ferro porque...”.
2 DO ENVIO DAS FRASES
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas devem possuir idade
igual ou superior a 18 anos.
2.2 Somente serão aceitas as frases recebidas das 10h00 até às 23h59
do dia 27.07.2009 (horário de Brasília). As frases encaminhadas poderão
ter no máximo 140 caracteres, incluindo o direcionamento (@avonbr) para “reply”,
mais o tagueamento #ironman e não precisarão conter o mote do concurso
(“Meu pai é de ferro porque...”) no conteúdo da resposta.
2.3 As frases encaminhadas não poderão conter palavras que incitem à
violência, contrárias à moral e aos bons costumes ou ofensas ao nome
ou moral de qualquer pessoa.
2.4 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases
que citarem marcas registradas de terceiros ou que fizerem referências
desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além
daquelas protegidas por direitos autorais.
2.5 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso
de fraude comprovada ou de apresentação de frase que não seja de sua
autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3 FORMA DE JULGAMENTO
3.1 Todas as frases recebidas serão encaminhadas para julgamento, que
será realizado dia 31/07/2009.
3.1.1 No dia acima estabelecido, será feita a avaliação e o julgamento
de todas as frases enviadas, sendo escolhida, dentre estas, a melhor
como vencedora.
3.2 O resultado e a divulgação da frase escolhida como vencedora será
realizado no dia 31.07.2009, através do Twitter. O vencedor será contatado
desta condição através do usuário de Twitter utilizado para envio da
frase.
3.3 O julgamento da frase vencedora será realizado por uma Comissão Julgadora
formada por 03 profissionais da agência responsável pela campanha, com
o consentimento da AVON. A decisão da comissão é soberana e irrevogável.
3.4 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão
o julgamento e escolha das melhores frases serão: originalidade, criatividade
e aderência ao tema.
3.5 Neste Concurso é vedada a participação de qualquer funcionário da
Realizadora, da agência Digital Industry, e outras empresas que participam
diretamente da realização deste Concurso.
3.6 Na eventualidade da frase escolhida ter sido enviada por mais de
uma pessoa, fica pré determinado como critério de desempate a hora do
envio da mesma, sendo considerado o vencedor o que tiver enviado primeiro,
contanto que esteja de acordo com os demais requisitos do regulamento.
3.7 A coesão gramatical e ortográfica também serão considerados fatores
eliminatórios na pré-qualificação das frases..
3.8 Os organizadores não se responsabilizam por eventuais falhas, instabilidades
ou perda de dados no sistema do Twitter, de modo que não haverá alteração
de duração por consequência de problemas do serviço.
3.9 Frases enviadas sem o direcionamento @AvonBr e a tag #ironman serão
desconsideradas.
4 PRÊMIOS
4.1 O autor da melhor frase escolhida pela Comissão Julgadora, receberá,
como prêmio, 1(um) frasco da fragrância Ironman.
5 ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A Realizadora efetuará a entrega do prêmio na residência do contemplado,
através de SEDEX registrado, no prazo máximo de 15 (trinta) dias, contados
da data da divulgação do resultado do concurso, após contato agendando
a melhor data para o envio. Os atrasos consequentes do Correio não serão de
responsabilidade dos organizadores.
5.2 Não há a possibilidade de troca do prêmio conquistado, muito menos
a sua conversão em dinheiro.
5.3 Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação
nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento
pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71
e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento,
o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar,
de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som
de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação
do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais
relativos à foto enviada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação
de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade
pela frase que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo,
sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade
industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente
protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente
a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora
não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo
da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso
ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer
outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa
a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente
a sua condução como originalmente planejado.
6.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível
pela Comissão Julgadora.
6.8 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita
de todos os itens deste Regulamento.
AVON COSMÉTICOS LTDA
Av. Interlagos, 4300
São Paulo – SP
56.991.441/0001-57